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Responsabilidades sobre circuitos elétricos residenciais (Você x Concessionaria) saiba mais!

  • Foto do escritor: flavio soares
    flavio soares
  • 29 de out.
  • 2 min de leitura
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As responsabilidades sobre a rede elétrica de um imóvel no Brasil são divididas entre a Distribuidora de Energia Elétrica (concessionária) e o consumidor/titular da unidade (morador, proprietário ou inquilino), conforme a regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

De forma geral, a divisão se dá da seguinte maneira:

1. Responsabilidades da Distribuidora (Concessionária)

A concessionária é responsável pela rede que vai até o ponto de entrega ao imóvel. Isso inclui:

  • Rede externa e distribuição: Linhas de transmissão, postes, transformadores e toda a infraestrutura da rua que leva a energia até o limite da sua propriedade.

  • Ponto de entrega (Ramal de entrada): Geralmente inclui o ramal de ligação (fios que vão da rede da rua até o padrão de entrada) e o medidor (relógio de luz), embora a responsabilidade pela guarda e conservação do padrão de entrada seja do consumidor.

  • Qualidade do fornecimento: Manter a qualidade e a continuidade do fornecimento de energia (nível de tensão, interrupções, etc.).

2. Responsabilidades do Consumidor/Titular da Unidade (Morador ou Proprietário)

O consumidor ou titular da conta é responsável pela instalação interna do imóvel e por questões contratuais e de uso. Isso inclui:

  • Instalações Elétricas Internas:

  • Toda a rede elétrica que fica após o ponto de entrega/medidor (fiação, disjuntores internos, tomadas, interruptores, quadros de distribuição).

  • Conservação e manutenção dessas instalações, garantindo que estejam em boas condições e dentro dos padrões técnicos de segurança, para evitar acidentes e oscilações internas.

  • Padrão de Entrada:

  • A guarda e a conservação do conjunto padrão de entrada (caixa do medidor, poste particular, disjuntor geral) para que a medição possa ser feita pela distribuidora.

  • Questões Contratuais e Administrativas:

  • Pagamento das faturas de energia na data correta.

  • Troca de titularidade da conta de energia sempre que houver mudança de morador (compra, venda, aluguel, encerramento de contrato). A dívida de energia está vinculada ao CPF/CNPJ do titular no período do consumo e o novo morador/titular não assume débitos anteriores.

  • Manter os dados cadastrais atualizados junto à distribuidora.

  • Informar a distribuidora previamente em caso de aumento significativo da carga instalada (por exemplo, instalação de equipamentos que demandem muita energia) para que a rede possa ser adequada, se necessário.

Em resumo, a regra geral é:

  • Da rua até o medidor (incluso): Responsabilidade da Distribuidora.

  • Do medidor para dentro do imóvel: Responsabilidade do Consumidor/Titular.

Se você é o titular da conta de luz, é fundamental realizar a troca de titularidade ao assumir ou deixar um imóvel para garantir que as obrigações financeiras e legais estejam vinculadas ao seu nome apenas no período de consumo.

Gostaria de saber mais detalhes sobre a responsabilidade em caso de um problema específico, como falta de luz ou oscilação de energia?

Fale com a CIA DA ENERGIA, padrão na prestação de serviços de manutenção elétrica predial / WhatsApp (11)962502512 / Para toda baixada santista.

 
 
 

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